Convenção Coletiva de Trabalho - CCT Goiás - Aberto prazo para direito de oposição ao pagamento da Contribuição Assistencial Convencional Patronal
- Luiz Flávio
- 21 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 22 de mai.
O Sindicato das Indústrias Químicas no Estado de Goiás (SINDQUÍMICA - GO) informa que a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, de Material Plástico no Estado de Goiás - SINDQFP, data base maio, o instrumento coletivo foi negociado na data de 20/05/2025, e foi transmitido no mediador e protocolado no MTE na data do dia 21/05/2025.
Desta forma, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias do direito de oposição ao pagamento da Contribuição Assistencial Convencional Patronal cláusula 34ª da Convenção Coletiva de Trabalho Goiás a partir do dia 22/05/2025.
O direito de oposição deve ser feito conforme estabelecido no parágrafo 6º da cláusula 34ª da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT Goiás que assim dispõe:
“§6º Na assembleia geral extraordinária foi ainda garantindo que as indústrias não associadas e que não concordam com o pagamento da contribuição assistencial convencional patronal possam confeccionar documento referente a carta de oposição da referida contribuição, em papel timbrado e assinado pelo empresário proprietário, tendo prazo de entrega do documento de 10 (dez) dias corridos, que devem ser contados a partir do dia seguinte da inserção/protocolo da convenção coletiva de trabalho no sistema mediador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE para se opor ao pagamento da contribuição assistencial convencional patronal e entregar a carta de oposição diretamente na sede do SINDQUÍMICA-GO situado na Rua 200 Qd. 67-C Lt. 1/5 Nº 1.121 - no térreo do Edifício Pedro Alves de Oliveira - Setor Leste Vila Nova - Goiânia - Goiás. CEP: 74645-230, nos seguintes horários: 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas. Para as indústrias sediadas em um raio superior a 50km de Goiânia para ser válida a oposição, deverá ser feita pela a empresa e assinado pelo empresário proprietário em papel timbrado e enviada via correspondência com A.R.”
O prazo será contado a partir do dia seguinte ao do dia da inserção da convenção coletiva de trabalho no site do sindicato - SINDQUÍMICA-GO https://www.sindquimicagoias.com.br para se oporem ao pagamento da contribuição assistencial e fortalecimento sindical patronal conforme descrito acima.
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